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Dicas de como contratar uma empresa de segurança: atente-se à convenção coletiva

14 de julho de 2017, por Anjos da Guarda
Dicas de como contratar uma empresa de segurança: atente-se à convenção coletiva

Contratar uma empresa de segurança requer alguns cuidados, pois em caso de qualquer irregularidade ou ação judicial, o contratante também poderá ser responsabilizado. Por isso conheça a convenção coletiva da categoria e fique atento aos direitos dos vigilantes.

Listamos abaixo os benefícios que estão garantidos aos trabalhadores:

Salário

O salário é definido pela convenção coletiva. Para vigilantes que possuem o curso de extensão D (Escolta Armada) a convenção prevê um salário especial, fique atento ao valor, pois assim você evita qualquer possibilidade de passivo trabalhista e preserva a boa imagem da sua empresa.

Além do salário os profissionais têm direito a:

  • Vale Transporte
  • Seguro de Vida
  • Assistência médica
  • Vale refeição
  • Cesta básica

Outros benefícios que integram sobre a remuneração do vigilante:

Intrajornada

Período concedido para alimentação e descanso do colaborador dentro da sua jornada de Trabalho. Em muitos casos a empresa contratante não pode ficar sem proteção durante esse período, por isso, é acrescentado o valor de hora extra ou a contratação de um vigilante para render o colega no momento da intrajornada.

 

Adicional Noturno

Os empregados que prestarem serviço entre 22h às 5hs terão direito a 40% a mais sobre o valor do salário hora normal. Na hipótese de parte da jornada se incluir no horário noturno e outra parte se concretizar antes ou depois dele, em horário diurno, o vigilante só terá direito ao recebimento do adicional noturno por àquelas horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h.

 

Feriados

A súmula nº 444/TST assegura remuneração em dobro para quem trabalha em jornada 12×36, em feriados municipais, estaduais e nacionais, de acordo com o calendário em que a unidade/cliente está localizada.

 

Adicional de Periculosidade

Como manda a Lei, toda empresa de vigilância deve pagar aos vigilantes e supervisores o adicional de periculosidade que corresponde a 30% da remuneração. Isso inclui não só o salário, mas o adicional noturno, as horas extras e as horas trabalhadas em feriados. (Termo do art. 193 da CLT com a nova redação dada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, c/c a Portaria nº 1885, de 2 de dezembro de 2013, do MTE). Além dos itens selecionados acima, é importante prever os valores dos encargos sociais e trabalhistas para a contratação dos profissionais que irão trabalhar nos postos de serviço da empresa contratante.

 

Dia do Vigilante

Conforme Cláusula 62 da CCT/2017, o trabalho do vigilante realizado no dia 20/06 é remunerado como feriado.

 

Fique atento! A remuneração é a soma do salário mais os benefícios que o empregado recebe como contrapartida pela prestações de serviços.

Importante destacar que a CCT é válida em toda a região de abrangência da negociação. No caso de MG, os diversos Sindicatos: Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba e Minas Gerais garantem os mesmos direitos a todos os empregados do segmento, mesmo que a empresa contratante seja de outro estado.

Algumas empresas que tem sede em outros estados tentam impor a CCT´s diferentes e com menos benefícios que aqueles garantidos em Minas Gerais. Essa prática é ilegal e pode trazer sérios prejuízos para a contratante.

Exija o cumprimento da convenção coletiva. No caso de inadimplência por parte do contratante, o tomador de serviços é corresponsável pela execução das obrigações assumidas pelo contratado.

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